IVA: Esclareça todas as dúvidas

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Welink Accountants

Se tem dúvidas em relação ao IVA este artigo foi pensado especialmente para si. Sabemos que para muitos cidadãos, principalmente aqueles que entram agora em idade ativa, o IVA pode suscitar muitas e diferentes questões. 

 

O IVA nada mais é do que um imposto – O Imposto de Valor Acrescentado. Este incide sobre os produtos, serviços ou transações comerciais dos consumidores, salvo algumas exceções de isenção. 

 

Qualquer pessoa, ao adquirir um bem ou serviço, estará a pagar, para além do valor do bem ou serviço, também o valor que corresponde ao IVA. Sendo que a taxa referente a este pode variar entre o 0 e os 23%. 

 

Da taxa a 0 do IVA, ou seja, em isenção, fazem parte alguns produtos e serviços. Como é o caso de serviços de infantário, serviços de saúde e associações sem fins lucrativos, por exemplo.  

Taxas de IVA: o que são e como variam

Em Portugal consideramos três diferentes taxas de IVA. Estas podem variar de acordo com a zona geográfica e a qualificação da atividade ou serviço.

  • Taxa Reduzida
  • Taxa Intermédia
  • Taxa Normal

Esta percentagem da Taxa de IVA vai variar entre Portugal Continental, Madeira e Açores.

  • Sendo que em Portugal Continental a taxa normal é de 23%, a intermédia de 13% e a reduzida de 6%.
  • Já na Madeira, a taxa normal é de 22%, a intermédia passa a 12% e a reduzida a 5%
  • Os Açores, por sua vez, têm uma taxa normal de IVA de 18%, intermédia de 9% e reduzida de 4%. 

A diferenciação entre estas taxas é feita de acordo com os produtos/ serviços comercializados.

 No caso da taxa reduzida, esta é aplicada a todos os bens de primeira necessidade, como o caso do leite e do pão, por exemplo. Já a taxa intermédia é aplicada a outros produtos alimentares a bilhetes para eventos culturais, por exemplo. Por fim, a taxa normal é aplicada a generalidade de todos os outros produtos ou serviços. 

Isenção de IVA: quando se aplica?

Existem diferentes situações em que o regime de isenção do IVA é aplicável. Considere as seguintes presentes no Código do IVA (CIVA):

  • Autoliquidação do IVA
  • Artigo 53º do CIVA: quando existe um volume anual de negócio inferior a 12.500euros
  • Artigo 9º do CIVA: prestadores de serviços e outros profissionais são englobados no regime de isenção do IVA, como é o caso dos profissionais de medicina. 

O IVA aplicado às empresas

Desde cedo, e enquanto consumidores, nos habituamos a pagar o IVA em praticamente todos os produtos ou serviços que adquirimos. Muitas vezes este é um procedimento do qual nem nos apercebemos, uma vez que na maioria dos casos, o IVA está diluído no preço total do produto ou serviço. 

 

Enquanto consumidores podemos tentar ter uma dedução do IVA na declaração de IRS. Contudo nas empresas o cenário é um pouco diferente. 

 

Na atividade empresarial, o IVA pode ser deduzido recorrendo a despesas decorrentes da atividade empresarial. Por isso, se tem uma empresa é importante que compreenda a fundo o funcionamento do IVA, uma vez que existem benefícios quando cumpre as suas obrigações fiscais, dos quais pode não estar a usufruir agora. 

 

Se tem uma empresa acreditamos que já está por dentro da importância de ter um departamento de contabilidade estruturado e uma empresa do ramo a trabalhar consigo.

 

 Deixamos-lhe a dica da Welink Accountants, onde encontra contabilistas e técnicos oficiais de contas disponíveis para o ajudar na questão do IVA e em muitas outras questões relacionadas com a organização financeira da empresa. 

 

A não ser que a sua empresa ofereça um produto ou serviço que está isento de IVA, a verdade é que esse valor é cobrado ao cliente final de cada vez que este efetua uma compra. Correto?

 

As empresas, ao contrário dos trabalhadores independentes, não têm necessidade de entregar este valor ao estado, considerando que existe a possibilidade de deduzir o IVA nas diferentes aquisições empresariais. Ainda assim, saiba que nem sempre o IVA pode ser abatido ao valor que entrega ao Estado e pode escolher entre dedução parcial ou dedução total. 

 

No final de contas, a empresa paga apenas a margem entre o IVA liquidado e o IVA dedutível. O que leva as empresas a não encarar o IVA como um custo, uma vez que a Lei Portuguesa prevê procedimentos de dedução que permitem recuperar o montante. 

 

Nestes casos, esta recuperação vai depender das faturas que tiver aquando das declarações periódicas do IVA, que podem ser mensais ou trimestrais.  Quer seja um comum cidadão, um trabalhador independente ou um gestor de uma empresa, o IVA é um imposto com uma legislação própria, que deve consultar para estar esclarecido em diferentes situações. É sobre essa legislação que vamos falar agora. 

Saiba como consultar a legislação do IVA

Se quer ficar com conhecimento aprofundado de todos os parâmetros da legislação do IVA, o que aconselhamos é que faça uma leitura atenta do Código do IVA (CIVA). 

 

Por outro lado, se quer procurar uma temática em específico também conseguimos dar uma ajuda. O CIVA está dividido em nove categorias, sendo que em cada uma delas consegue encontrar a resposta para diferentes questões. 

 

Considere a divisão do CIVA:

  • Incidência do IVA
  • Isenções
  • Valor tributável
  • Taxas
  • Liquidação e pagamento do imposto
  • Regimes especiais
  • Fiscalização e determinação oficiosa do imposto
  • Garantias dos sujeitos passivos
  • Disposições finais e legislação complementar

Pode parecer complexo, mas se souber exatamente o que procura, a consulta do Código do IVA será sempre mais fácil. 

 

Sendo este um documento detalhado e extenso, que inclui várias situações hipotéticas específicas, pode ser inteligente recorrer a ajuda de um contabilista ou técnico oficial de contas. 

 

Deixamos o lembrete de que na Welink Accountants encontra estes profissionais perto de si com uma pesquisa simples e rápida. 


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