Trabalhadores independentes: o que precisa de saber sobre o IVA

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Welink Accountants

Se é um trabalhador independente e ainda não fez uma pesquisa intensiva da aplicabilidade do IVA à sua atividade, então leia este artigo até ao fim.  Quando se inicia uma atividade a recibos verdes por conta própria, é habitual que surjam dúvidas no que respeita ao IVA e à sua cobrança. 

 

Neste artigo vamos desmistificar a relação entre a declaração do IVA e os trabalhadores independentes, explicando as implicações do IVA para os prestadores de serviços, como funciona a entrega da declaração do IVA, quais os trabalhadores abrangidos pelo regime de isenção e muito mais.

Quais as implicações do IVA para os trabalhadores independentes?

Vamos começar por esclarecer que quando falamos em trabalhadores independentes é o mesmo que falarmos de trabalhadores a recibos vedes, freelancers ou prestadores de serviços.

 

A base que deve reter em relação à declaração do IVA é que esta é obrigatória para os trabalhadores independentes na qual a faturação anual excede os 12.500Euros. 

 

Ao fazer uma pesquisa simples na internet, facilmente encontra várias explicações em relação ao regime do IVA e à entrega da declaração periódica, uma vez que esta é uma questão que levanta várias dúvidas. 

 

Aconselhamos a que sim, se é um trabalhador independente faça a sua pesquisa e encontre também várias informações úteis neste artigo. 

 

Contudo, não deixe de correr a um contabilista ou empresa de contabilidade. Se vai trabalhar por conta própria são várias as obrigações fiscais que terá de atender. Por isso, mais vale ter alguém experiente a acompanhá-lo. Pode consultar a Welink Accountants para encontrar o contabilista ideal para si, tendo em conta aquilo que procura e a zona do país onde reside. 

 

Na maioria, os trabalhadores independentes estão enquadrados no regime simplificado do IVA, que é atribuído automaticamente quando se inicia atividade. Neste regime existe uma limitação na dedução de despesas para IRS. 

 

Existe também o regime de contabilidade organizada, aplicada a trabalhadores independentes com faturação anual superior a 200.000Euros, e neste caso terá mesmo de contratar um contabilista certificado. 

Trabalhadores independentes: entrega da declaração do IVA

Todos os trabalhadores independentes que não estão abrangidos pelo regime de isenção, têm a obrigação de entregar a declaração do IVA. Esta declaração pode ser entregue mensalmente ou trimestralmente, dependendo do volume de faturação. 

 

Se é um trabalhador independente e te um volume de negócio anual superior a 650.000Euros, a declaração do IVA é entregue mensalmente. Se é um trabalhador independente mas o seu valor de faturação anual não chega ao valor acima mencionado, deve proceder ao pagamento do IVA a cada três meses. 

 

Segundo o artigo 27º do Código do IVA (CIVA), o regime trimestral tem datas de limite de pagamento especificas que devem colocar na agenda. Anote:

  • De janeiro a março: pagamento até dia 20 de maio
  • De abril a junho: pagamento até dia 20 de agosto
  • De julho a setembro: pagamento até dia 20 de novembro
  • De outubro a dezembro: pagamento até dia 20 de fevereiro do ano seguinte. 

Após a entrega da declaração periódica é gerada uma referência através da qual o trabalhador independente efetua o pagamento do imposto ao Estado.  

Regimes de isenção do IVA para trabalhadores independentes

Como já referimos ao longo desde artigo, existem casos em que o trabalhador independente está isento da entrega da declaração do IVA. 

Deixamos-lhe as situações em que isto se verifica:

  • Quando a faturação anual do trabalhador independente é inferior a 12.500Euros, seja qual for a atividade que desempenha. 
  • Se a atividade exercida estiver ao abrigo do artigo 9º do Código do IVA (CIVA), que prevê funções que estão isentas da entrega da declaração. Como é o caso dos serviços de medicina. 

É importante que os trabalhadores independentes façam acompanhar a sua situação financeira por um contabilista. 

 

Ainda assim, e porque sabemos a importância de estar sempre informado, reunimos de forma resumida, os pontos que consideramos fundamentais no que toca à relação dos trabalhadores independentes com a pagamento do IVA. 

Outras informações a reter:

  • O trabalhador independente vai receber o valor do IVA no pagamento da empresa a quem presta serviços.
  • Aquando da entrega da declaração periódica do IVA, o valor que recebe é entregue ao Estado.
  • Quando o trabalhador independente passa o recibo, deve assinalar a cobrança do IVA, que tem como regime mais comum o de 23%.
  • O trabalhador independente ao abrigo do regime simplificado tem duas opções quanto à isenção. A primeira acontece quando a faturação anual não excede o 12.500Euros. A segunda acontece quando o trabalhador independente está inserido no regime simplificado, mais ultrapassa os 12500Euros de faturação. Neste caso, o trabalhador mantém-se isento até janeiro do ano seguinte, tendo que entregar uma declaração de alteração de atividade junto da Autoridade Tributária.
  • Quando o trabalhador independente faz a entrega da declaração do IVA, pode deduzir despesas relacionadas com o exercício da atividade.
  • Aqueles que devem entregar a declaração do IVA mensalmente (faturação anual superior a 650.000Euros), devem fazê-lo até ao dia 10 do segundo mês seguinte. Exemplo: a declaração do mês de fevereiro deve ser entregue até dia 10 de abril.

A declaração do IVA é uma das obrigações dos trabalhadores independentes, disso já ninguém tem dúvidas. 

 

Existem algumas outras que deve considerar quando decidir abrir atividade nas finanças e que não deve descurar no decorrer da sua vida profissional enquanto prestador de serviços. Tenha sempre em atenção as datas de limite de pagamento, ter a documentação em dia e organizada e claro, certifique-se que a sua situação legal e fiscal está sempre regularizada. 


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