IRS – Validação de faturas

avatar

Welink Accountants

Aproximando-se o final de mais um ano fiscal, chega também a altura de validar faturas e verificar se todas as contribuições do ano de 2020 estão corretamente contabilizadas. Para isto, é importante que saiba que praticamente todas as suas despesas do dia a dia podem ser deduzidas ao IRS. Deduções estas que, consequentemente, trarão benefícios. 

 

Conseguindo ter as suas faturas validadas de forma correta, através da plataforma online e-fatura, estará apto a beneficiar de deduções nas áreas da habitação, saúde, educação, lares e outras despesas gerais do quotidiano, referidas como “outros”. A garantia de que todas as suas despesas estão introduzidas no sistema será refletida na hora de receber ou pagar IRS. Através do e-fatura, é possível que, sempre que adquire algum tipo de bem ou serviço e pede fatura com número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal), o sistema fará a transmissão desses dados de compra à Autoridade Tributária e Aduaneira de forma automática.

 

Apesar de simples, a plataforma e-fatura continua a suscitar algumas dúvidas por parte daqueles que a usam pela primeira vez, principalmente, ou até daqueles que só nesta altura tratam da validação das suas contribuições. Antes de começar, considere que é necessária uma senha de acesso ao e-fatura, bem como o seu número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal). Estas credenciais serão as mesmas que utiliza para entrar no Portal das Finanças. Caso ainda não tenha este código, deve fazer o pedido online. Se já tiver a sua senha é só usar as suas credenciais e aceder à sua área pessoal, onde poderá validar, registar e consultar todas as suas faturas. 

 

Consultar

Para fazer a consulta das suas faturas, terá de entrar na plataforma e-fatura, ir a “Despesas dedutíveis de IRS” e clicar em “Consumidor”. Depois disto insira a senha de acesso. Assim que lhe abrir uma nova página, irão também surgir todas as categorias de despesas que são passiveis de deduções para efeitos de IRS, habitação e educação, por exemplo. Juntamente com estas, terá também acesso ao valor acumulado até à cada, com a respetiva correspondência ao setor em que se enquadram as despesas. Para verificar se tudo está como deveria, só tem de abrir cada uma das categorias e analisar. Este é um processo que pode ir fazendo ao longo do ano civil, poupando algum tempo na hora de fechar o seu ano fiscal. Ao acompanhar de perto as suas contribuições, poderá gerir os seus gastos e perceber quais as despesas que serão deduzias e aquelas que não são elegíveis para esse efeito. 

 

Validar 

Poderá acontecer de encontrar faturas pendentes para verificação, principalmente se não aceder a este portal com frequência. Neste caso, o próprio portal vai dar-lhe a indicação de que deve validar as suas faturas. 

 

No portal e-fatura, a validação é feita ao aceder a “Complementar Informação Faturas”. Aí, vai encontrar todas as despesas que foram inseridas por comerciantes com várias atividades. Por isso, é possível que nem sempre se lembre do nome do restaurante onde jantou, ou do hotel onde dormiu e que, por consequência, também não se lembre exatamente dos gastos que teve em determinada data. Se este for o caso, o melhor será ter consigo as faturas em papel ou então, no caso de não as ter guardado, fazer uma pesquisa para tentar encontrar os dados. 

 

A verificação do setor em que cada fatura está inserida também é importante. Uma vez que cada setor tem um valor base que pode atingir de despesas. Assim, se averiguar que existe um erro na associação da categoria ou do setor, basta clicar em “Alterar” e fazer corresponder a fatura à categoria à qual pertence. 

 

Registar

Existe ainda a possibilidade de inserir as suas faturas manualmente. Para isso, basta que, mais uma vez, aceda ao portal e-fatura, entre no menu “Faturas”, depois vá a “Registar Faturas” e faça o preenchimento dos campos que estiverem falta. Nomeadamente o número de contribuinte do comerciante, o tipo e número da fatura, a data de emissão, taxa de IVA e base tributável, que corresponde ao valor da fatura sem IVA. 

 

Faturas e prazos 

Considere sempre que será mais prático e fácil se consultar o portal e-fatura com regularidade, para que analise se todas as suas faturas estão a ser corretamente inseridas, tendo em conta o setor correto para a validação. Para o ajudar, deixamos-lhe o aviso de que em 2021, tem até ao dia 25 de fevereiro para verificar e validar todas as suas faturas referentes ao ano civil de 2020, de forma a que estas despesas sejam contabilizadas para efeitos de IRS. 

 

É muito importante que todos os anos esteja atento às datas especificas para entrega da declaração de IRS no ano em vigor, só assim vai conseguir ter a certeza de que tem as suas faturas em ordem e que estas serão entregues dentro do prazo determinado. Se por algum motivo deixar passar a data estipulada para a validação das faturas, não será penalizado com coima ou multa, mas a realidade é que possivelmente vai perder algum dinheiro na hora da revisão das contas. 

 

Saiba ainda que, sempre que pede faturas com contribuinte – Número de Identificação Fiscal (NIF) – estas mesmas faturas ficam registadas na sua página pessoal do portal das finanças automaticamente, sendo de igual forma elegíveis para efeitos de IRS. Porém, considere sempre que existem exceções e em alguns casos esta submissão não é automática. Jogue pelo seguro e verifique sempre tudo atempadamente. Assim as suas despesas serão contadas e não ficará a perder nem um cêntimo. 

 

Sabemos que este processo pode parecer complicado, principalmente para os contribuintes de primeira viagem. Se achar que a ajuda de um profissional fará a diferença, e adiantamos-lhe já que achamos que sim, pode encontrar no O Meu Contabilista os profissionais que tudo sabem sobre faturas e IRS. Contrate uma empresa de contabilidade ou um contabilista e deixe as suas despesas em mãos seguras. 


Welink Accountants