REGIME SIMPLIFICADO OU CONTABILIDADE ORGANIZADA?

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Welink Accountants

Quando falamos de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, ao abrir atividade nas Finanças, surge a opção de escolha relacionada com a forma como se trata a contabilidade: regime simplificado ou contabilidade organizada? Fica desde já a nota: o regime atribuído na hora do registo na Autoridade Tributária (AT) é sempre, por defeito, o regime simplificado, podendo ser alterado nesse mesmo momento ou até março do ano seguinte e ficando sob efeito durante um ano. 

 

Perante estas duas opções, é preciso saber analisar qual a mais benéfica para cada situação per si, considerando o tipo/área de negócio e o volume de faturação. Veremos então as principais diferenças e condições de elegibilidade de cada um dos regimes: 

 

REGIME SIMPLIFICADO

Condições: Residência em Portugal + montante anual líquido de rendimentos inferior ou igual a 200.000€

 

Dimensão do negócio: Pequena e por consequência, entende-se que dada esta dimensão uma parte dos ganhos são despesas

 

Categoria dos Trabalhadores: Categoria B 

 

Profissionais Liberais: Jornalistas, tradutores, veterinários, engenheiros, advogados, arquitetos, médicos, dentistas, entre outros. Ainda: profissionais que atuem na área agrícola e pecuária

 

Na prática: são designados vários coeficientes de tributação dos rendimentos e posteriormente aplicados às diversas áreas de atividade 

 

Vantagens principais deste regime: não obriga à contratação de um contabilista (apresentação de contas feita pelo próprio profissional liberal), constitui menos obrigações fiscais no geral e conforme os coeficientes, a parcela das despesas está isenta de impostos 

 

Que despesas são essas? Salários, transportes, combustíveis, rendas e outros encargos com imóveis associados à atividade profissional ou no caso de ser detentor, eletrecidade, água, telecomunicações, seguros, entre outras consideradas legalmente



CONTABILIDADE ORGANIZADA

Condições: Ultrapassar o montante anual líquido 200.000€ de faturação

 

Dimensão do negócio: Média ou grande 

 

O que implica? A contratação obrigatória de um Técnico Oficial de Contas (TOC), sendo este o responsável pela declaração de todas as contas referentes à atividade comercial (por norma o custo da contratação deste recurso ronda os 150€) 

 

Vantagens principais deste regime: Eficiência fiscal: dedução de maior parte dos encargos subjacentes à atividade comercial 

 

Que encargos são esses dedutiveís? A despesa com o TOC, viatura e combustível se associado à atividade comercial, despesas com material (como computadores e outro material/máquinas informático/as), despesas referentes a empréstimos, estadias em alojamentos ou hotéis, entre outras

 

 

Conforme este resumo generalizado das maiores características de cada um dos regimes, sobra sempre a dúvida de qual dos dois optar. Cada caso é um caso e é preciso começar pelo princípio: fazer as contas e analisar se as despesas intrínsecas ao negócio serão ou não superiores aos coeficientes descritos acima. Esta análise irá determinar a dimensão do negócio, garantindo o pressuposto de que quanto maior for o valor de faturação, mais compensará a escolha do regime de contabilidade organizada. Por outra, se o negócio constituir menos despesas e um património menos relevante, será mais benéfico optar por um regime mais simples. 

 

Se por acaso a dúvida permanecer e se encontre numa situação em que se torna difícil de assumir os benefícios de um dos regimes, o Welink Accountants tem à sua disposição os profissionais adequados para dar apoio da tomada de decisão de escolha de regime simplificado ou de contabilidade organizada. 


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